
Mais uma ferramenta de proteção ao consumidor, está sendo disponibilizada, a partir de agora, obrigando as empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo, utilizarem o código 0303. É o que estabelece o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado em dezembro do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Ato nº 10.413. O prazo estabelecido após aprovação, para implementação das regras estabelecidas no Procedimento foi de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. A decisão abre mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços. O processo de consulta pública, realizada entre agosto e setembro de 2021, quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
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