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sábado, 19 de março de 2022

Decreto autoriza eventos sem limite de público na Bahia; veja detalhes

 Sábado, 19 de Março de 2022 - 08:00


Decreto autoriza eventos sem limite de público na Bahia; veja detalhes
Foto: Reprodução / Agência Brasil

A autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19). A decisão inclui  atividades como cerimonias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros publicou ou privados, eventos exclusivamente cientificos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaço os congeneres e afins. Já o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 segue obrigatório. 

 

De acordo com o que divulgou o governo do estado, ficaram permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas. 

 

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. 

 

Os eventos esportivos  coletivos profissionais, com a presença de publico, devem ter acesso condicionado a? comprovação da vacinação, contingenciamento de publico nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomeração , controle dos fluxos de entrada e sai?da nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos. 

 

Ainda de acordo com o decreto, fica autorizada a presença de criança não  alcançada pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congeneres, desde que acompanhadas por mães e, pai ou responsa?vel legal que atenda os requisitos estabelecidos. 

 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e sai?da nas dependências do local, de modo a evitar aglomeração; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja  respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

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