A Receita Federal recebeu 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 até às 11h desta segunda-feira (30) e ainda aguarda a entrega do documento de 3,1 milhões de contribuintes que têm até às 23h59 desta terça-feira (31) para fazer a declaração. A expectativa do fisco é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A Receita Federal estendeu o prazo para entregar a declaração do IRPF 2022 - como ocorreu em 2021 e em 2020 - por conta da pandemia do novo coronavírus. A informação foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril.
- Regras e documentos: Veja documentos necessários para fazer a declaração
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
"A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", disse o fisco em nota.
Lembrando que quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. O programa do Imposto de Renda 2022 - clique aqui e veja como baixar - usado para preencher e enviar a declaração está disponível no site da Receita desde 7 de março.
Novidades do Imposto de Renda 2022
Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.
- 1º lote - 31 de maio
- 2º lote - 30 de junho
- 3º lote - 29 de julho
- 4º lote - 31 de agosto
- 5º lote - 30 de setembro
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.
O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.
Tabela do Imposto de Renda 2022
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
- quem realizou operações na bolsa de valores
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Deduções
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34,
- dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Quem pode ser declarado como dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País;
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?
O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.
Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.
Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer.
A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".