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terça-feira, 26 de abril de 2022

Daniel Silveira segue inelegível mesmo com indulto, diz Moraes

 

entrevista com o deputado daniel SilveiraIgo Estrela/Metrópoles

Na manhã desta terça-feira (26/4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se pronunciar sobre o decreto de indulto presidencial concedido ao parlamentar. Na justificativa, o magistrado afirmou que o indulto não atinge a inelegibilidade do parlamentar. E cita entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Silveira foi condenado pelo STF a cumprir pena de 8 anos e 9 meses por cometer atos antidemocráticos, além de ficar inelegível e perder o mandato. Menos de 24 horas depois da sentença, o parlamentar recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.

Na decisão de Moraes, nesta terça, o juiz pede que a defesa de Silveira junte cópia do decreto presidencial aos autos. Ele argumenta que isso é necessário para ver se o indulto é válido antes do trânsito em julgado da ação e a fim de definir as consequências do perdão nos “efeitos secundários” da condenação.

Aí entra a questão da elegibilidade. “O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privativa, já definiu no sentido de que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”, aponta Moraes.

Ele também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça e o TSE. “Conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, ‘o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários’”, argumenta.

Fonte: Metrópoles



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