Abaixo, a síntese da decisão liminar do Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, Armando Duarte Mesquita Junior – Juiz de Direito Auxiliar, com data de 19/06/2020, ao Mandado de Segurança, imprensa pelo prefeito Sérgio da Gameleira, em relação ao seu afastamento temporário pelo prazo de até 90 dias, aprovado em plenário (10 votos a 6), na sessão ordinária realizada na terça-feira (16). Na reforma da decisão, o Juiz afirma que, “analisando as disposições legais, não há previsão expressa acerca do afastamento provisório do prefeito pela Câmara de Vereadores, inclusive quando do recebimento da denúncia” […] Nesse diapasão, pelo princípio da simetria constitucional, admitir-se-ia o afastamento cautelar do chefe do executivo municipal, como assim já é com o Governador, pelo prazo de 180 dias, quando houver deliberação de 2/3 dos seus membros.
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