CLICK NA IMAGEM E SAIBA MAIS

Salão Beleza e Vida

Salão Beleza e Vida

terça-feira, 30 de junho de 2020

Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que garante auxílio a instituições para idosos

Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que garante auxílio a instituições para idosos
Foto: Reprodução / Defensoria RN

Aconselhado pela pasta da ministra Damares Alves, Bolsonaro vetou a indicação de que os beneficiários deveriam ser instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou, na ausência destes, nos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa, no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Estaduais ou Nacional de Assistência Social.

De acordo com a justificativa do veto, publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), essa definição "contraria o interesse público ao limitar as instituições que serão contempladas pelo auxílio".

Outro veto foi a previsão de que os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa e aos Conselhos de Assistência Social. Neste caso, o Palácio do Planalto argumenta que a medida viola a Constituição, já que é responsabilidade de fiscalização é do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, o Ministério da Mulher e a Advocacia-Geral da União (AGU) aconselharam o veto ao prazo de 30 dias para a transferência dos recursos por considerar que o processo demanda mais tempo.

Já a AGU e a Casa Civil orientaram o veto ao artigo que dava o mesmo prazo para o Ministério da Mulher disponibilizar a lista com as instituições beneficiadas, estando descritas razão social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no mínimo. Para o governo, isso também viola o princípio da separação dos poderes, além de contar com regras a respeito do assunto na Lei de Acesso à Informação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário