As pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral e quiserem votar neste ano ainda poderão recorrer ao TSE para solicitar o “voto em trânsito”. Os eleitores poderão indicar, entre os dias 12 de julho e 18 de agosto, o município onde estarão na data marcada para o 1º turno: 12 de outubro de 2022. O processo será feito pelo mesmo site usado para a regularização do título, o TítuloNet.
Apenas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores estão aptas a receber eleitores em trânsito no dia do pleito. Segundo o TSE, porém, se o eleitor estiver fora da unidade da Federação de seu domicílio, poderá votar somente na eleição para presidente da República. A regra vale também para brasileiros cadastrados em outros países e queiram votar.
Já se o eleitor estiver no mesmo Estado de origem do seu domicílio eleitoral, mas em outro município, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se não estiver em um município que receba este tipo de votação, terá que justificar a ausência por meio de um requerimento que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição. Se deixar para depois, a justificativa pode ser feita por meio do sistema digital do TSE ou nos cartórios eleitorais em todo o País.
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