O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu na segunda-feira (15), as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA). O desembargador Lourival Trindade, que assina o despacho da decisão, destaca que a manutenção das decisões da 6º Vara atenta contra a ordem e à saúde pública estadual”.
“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, afirmou o desembargador. O magistrado lembrou da recomendação do Conselho Nacional de Saúde, que orienta o retorno das aulas quando a pandemia do coronavírus estiver controlada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário