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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Mudanças no transporte escolar municipal é tema de discussões em Jequié

 


Mudanças colocadas em prática no sistema de transporte escolar, com o retorno das aulas presenciais na Etapa Híbrida em Jequié, abre discussões, notadamente por pais de alunos moradores em bairros distantes dos locais onde os seus filhos estão matriculados, que alegam não estarem sendo atendidos pelo setor de transporte.

Uma reunião com a participação da Secretária Municipal de Educações e representações do Ministério Público Estadual, conselhos municipais de Educação, do Fundeb e da Alimentação Escolar e da APLB-Sindicato, além da coordenação do transporte escolar, foi realizada este mês com o propósito de debater o assunto. Foi acordado que a Secretaria de Educação, deverá apresentar em uma nova reunião no próximo mês de outubro, um levantamento do número de alunos da rede municipal de ensino, com avaliação das disponibilidades de transporte de suas famílias e as razões que levaram a matricular seus filhos e dependentes em escolas distantes de suas moradias.

Em contato com a reportagem do BJR, o coordenador do transporte escolar do município,  Ronaldo Souza, disse que as mudanças foram feitas com base na legislação, que estabelece o oferecimento do transporte escolar para alunos moradores na zona rural, que necessitem de deslocamento na própria zona rural ou para a zona urbana. Ele disse que ficou acordado que no Tropical e na Cachoeirinha, por não terem creche, o transporte está mantido. Os pais alegam que não encontram vagas nas escolas próximas de suas casas. O sistema municipal de transporte escolar, conta com 58 veículos próprios (ônibus e micro=ônibus), sendo 20 do modelo Marruá 4×4 para atender as regiões com estradas mais acidentadas e mais 102 [na gestão anterior eram 182] rotas com veículos terceirizados.

“O artigo 208 da Constituição Federal de 1988, trata das garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola. Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino. Foi pensando nessa realidade que o legislador constituinte atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de “acessórias”, mas, na verdade, complementam o direito ao ensino público e pelas quais se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar consagrando o princípio da universalidade do acesso e da permanência na escola (art. 197, I), garantindo, da mesma forma, o transporte escolar como um direito do educando e uma obrigação do Estado”.

Fonte: Jequié Repórter

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