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Salão Beleza e Vida

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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Nova lei que permite 40 pontos na CNH é sancionada por Bolsonaro

 A nova lei entra em vigor em 180 dias




O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos, nesta terça-feira (13), o texto que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sanção é feita depois de mais de um ano após a entrega do projeto que o chefe do Executivo fez, pessoalmente, ao Congresso. Entre outros itens do texto estão a dobra do limite de pontos para que o condutor perca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa agora para 40, e a ampliação para dez anos do prazo de validade do documento de condutores com menos de 50 anos.

A nova lei entra em vigor em 180 dias e o texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).


 
O presidente Bolsonaro anunciou apenas um dos vetos, durante uma live realizada nas redes sociais, nesta terça. Ele derrubou o trecho incluído pelo Legislativo envolvendo motociclistas, que poderiam trafegar entre veículos somente quando o trânsito estivesse parado ou lento.

Confira mudanças

Renovação

Entre as principais mudanças sancionadas agora é a ampliação do prazo de validade para a CNH. Atualmente, o CTB diz que o documento deve ser renovado a cada cinco anos para condutores até 65 anos. Após essa idade, os motoristas devem renovar a cada três anos.

Validade

Agora a validade passa para dez anos para os motoristas de até 50 anos. Entre 50 e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos, mesmo prazo para motoristas de aplicativos que exerçam atividade remunerada em veículos. Depois dos 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.

Pontos

O texto também amplia o limite máximo de pontos para que um motorista possa perder a habilitação. Antes eram necessários 20 pontos. Agora, são 40. Mas apenas para condutores que não cometerem infração gravíssima. Caso havia uma infração desse porte, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações desse tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

Sentenças alternativas

Além das ampliações acima citadas, as mudanças também incluem um dispositivo que proíbe os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídios e lesão corporal sem intenção de substituir pena de prisão por sentenças alternativas.

Cadeirinha

A nova lei também obriga o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos veículos.

Áreas de espera

O texto prevê ainda a adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos outros veículos, e muda o nível da infração cometida por motoqueiros que trafegarem com faróis apagados para gravíssimas.

Faróis acesos

O projeto obriga o motorista a manter os faróis acessos também em períodos chuvosos, com neblina e cerração. Na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis. Outro trecho da nova lei obriga o uso de faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples localizadas fora de perímetro urbano.

Cadastro de motoristas

Por fim, o projeto cria o registro positivo de motoristas, com a intenção de cadastrar os condutores que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A União, os Estados e municípios poderão usar esse registro para conceder benefícios fiscais ou tributários aos motoristas nele cadastrados.



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