Programas de rádio e televisão apresentado e/ou comentado por pré-candidatos nas eleições municipais de 2020 não podem ser transmitidos desde a terça-feira (30). O calendário das Eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimita 30 de junho como “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato”. Além da questão de transmissão de programas apresentados e/ou comentados por pré-candidatos terça foi o último dia para os partidos políticos enviarem a prestação de contas de 2019. O Tribunal ressaltou que por conta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições devido ao novo coronavírus outras datas podem ser afetadas. Existe a hipótese de que a Câmara dos Deputados vote nesta quarta (1º), a data de realização das eleições, para 15 e 29 de novembro, aprovada no Senado. (Agência Brasil)
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