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sexta-feira, 31 de julho de 2020

TJ-BA adia julgamento de pedido do MP para ter acesso a inquérito contra deputados baianos

TJ-BA adia julgamento de pedido do MP para ter acesso a inquérito contra deputados baianos
Operação investigou deputados da AL-BA
 | Foto: Jefferson Peixoto/ Max Haack/ BN

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adiou o julgamento do agravo interno movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a decisão do desembargador Jefferson Alves de Assis, que tem negado a remessa do inquérito que apura supostas práticas de infrações penais de crimes tributários cometidos por deputados estaduais e federais para a Procuradoria-Geral de Justiça. O processo é referente a uma versão baiana para "rachadinhas salariais". A ação estava na pauta da sessão plenária realizada nesta quarta-feira (29), mas foi adiado. O MP já interpôs dois embargos de declaração contra a decisão do desembargador, mas todos foram rejeitados. 

Em agosto de 2019, o desembargador deu baixa no processo, sem arquivamento. O MP tem pedido a remessa dos autos para investigar os fatos, por ser de competência do órgão. O caso relatado pelo desembargador envolve os parlamentares baianos Adolfo Menezes (PSD), Nelson Leal (PP), Paulo Rangel (PT) e Neusa Cadore (PT), os ex-deputados Bira Coroa (PT) e Luciano Simões (MDB) e o senador Ângelo Coronel (PSD). O inquérito buscava investigar uma suposta ocorrência de contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) (saiba mais aqui). 

O inquérito remonta à Operação “Detalhes”, deflagrada em 2012 contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT) e que investigava o uso de funcionários fantasmas, cujos vencimentos seriam transferidos, parcialmente, para contas do pedetista. Todos os investigados alegaram que não há cabimento para ação por não preencher requisitos necessários. Ao dar baixa no inquérito, o desembargador afirmou que o MP-BA poderia consultar os autos nas dependências do TJ-BA, e que não remeteu ao órgão, pois, por envolver autoridades, é necessário acompanhamento do tribunal. 

Fonte: Bahia Notícias

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