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sábado, 14 de março de 2020

STF nega pedido do PCdoB para equiparar teto salários de servidores do TCE ao de deputados

STF nega pedido do PCdoB para equiparar teto salários de servidores do TCE ao de deputados
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para equiparar o teto salarial de auditores dos tribunais de Contas ao vencimento de deputados estaduais. O partido impugnou um ato administrado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) por fixar como teto remuneratório do cargo de auditor ao salário recebido pelos conselheiros da Corte de Contas.

Para o PCdoB, o Tribunal de Contas, por integrar o Poder Legislativo, deveria equiparar o máximo de remuneração de seus servidores ao subsídio dos deputados federais, com exceção dos conselheiros. Destaca que o ato normativo do TCE-BA ofende os artigos 2°, 37, inciso XI e § 12, 71 e 75 da Constituição da República. Na ação, a sigla requereu uma liminar para suspender o ato questionado até o julgamento final da questão. O pedido liminar foi negado.

Em sua defesa, o TCE afirmou que não integra nenhum dos Poderes, como previsto na Constituição Federal, e que existe apenas relação de cooperação, e não de subordinação, entre as instituições. O TCE ainda sinalizou que o cargo de auditor tem as mesmas garantias que um juiz e que o teto do conselheiro do TCE é equiparada ao teto remuneratório dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por isso, sustenta que não há qualquer inconstitucionalidade na limitação do teto remuneratório dos auditores ao valor recebido pela cúpula do Tribunal de Contas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela constitucionalidade do ato do TCE-BA. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência do pedido do PCdoB, e destacou que os estados-membros devem seguir as normas dos Tribunais de Contas da União (TCU). Salientou que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos. Para a Procuradoria, a sujeição da remuneração dos servidores do órgão ao subsídio dos deputados estaduais “resultaria em subordinação inconstitucional do Tribunal de Contas ao Poder Legislativo”.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) participou da ação como terceira interessada, e se posicionou pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. Na manifestação, mencionou a equiparação remuneratória criada pela própria Carta Federal entre os ministros do TCU os do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, o cargo de auditor atua em substituição aos titulares dos Tribunais de Contas, com as mesmas garantias e impedimentos do titular. “Tudo, no texto constitucional, revela a existência de regime jurídico próprio e autônomo relativo aos auditores do Tribunal de Contas, dentro do qual assumem a posição de substitutos naturais dos ministros”, diz no acórdão. O relator lembra que já há jurisprudência no STF neste sentido.

“Além disso, da autonomia e da independência asseguradas aos Tribunais de Contas pela Carta Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo. Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por Conselheiro – cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal – não implica ofensa à Constituição da República. Ante o quadro, julgo improcedente o pedido”, declarou o ministro.

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