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segunda-feira, 16 de março de 2020

JEQUIÉ: Decreto municipal sobre o coronavírus

Decreto municipal sobre o coronavírusO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020

?Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

?Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

?Considerando que, apesar do Município de Jequié não registrar nenhum caso de pessoa infectada com COVID-19, a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que cabe a todo cidadão colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do Coronavírus; e a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo Coronavírus;



D E C R E T A:

Art. 1º. Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus).
Art. 2º. Fica suspenso por prazo indeterminado, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 30 (trinta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas.
Art. 3º. Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Prefeitura Municipal de Jequié, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.
Art. 4º. Ficam suspensos, no âmbito do Município de Jequié, pelo prazo de quinze dias, atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada;
?§ 1º - A suspensão das aulas na rede de ensino pública no Município de Jequié, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do meio do ano, período compreendido entre os dias 20/06 à 04/07, e terá início a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

?§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

?§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Jequié poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada instituição de ensino.

?§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Art. 5º - Todos os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de prevenção contra o COVID-19, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

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