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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Eleições 2020: candidatos já aparecem nas redes sociais, mas propaganda eleitoral só será permitida a partir 27 de setembro

 

Todos nós que trabalhamos com reportagem estamos acompanhando os bastidores das Eleições Municipais 2020 e percebemos as movimentações dos partidos e dos pré-candidatos na cidade, nos aplicativos de mensagens instantâneas e nas Redes Sociais. Com a pandemia do Coronavírus ainda apresentando números preocupantes, o ambiente virtual é onde os ânimos estão mais exaltados e os debates elevam o clima das campanhas.

Nas eleições de 2020, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 27 de Setembro de 2020. A Lei das Eleições 9.504/97, estabelece em seu art. 36 – A, as hipóteses que não configuram propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o pré-candidato deverá estar atento aos atos proibidos no período eleitoral, que também não serão permitidos antes do início do processo eleitoral.

O BJR em entrevista com a advogada Ana Paula Gomes de Oliveira, atuante na área de Direito Eleitoral, falou da punição que poderá sofrer o partido ou um pré-candidato caso seja identificada propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). Segundo a advogada, qualquer ato de propaganda antecipada, que esteja direcionado a influenciar a vontade do eleitor, ainda que não tenha pedido explicito de votos, poderá ser considerado propaganda irregular e sujeitará o candidato a multa no valor de R$ 5.000,00 até R$ 25.000,00.

“O TSE está atento as irregularidades de propaganda antecipada para as eleições de 2020. Com a alteração na composição do Tribunal, decisões recentes indicam que a propaganda extemporânea está sendo analisada com mais rigor”, alerta. “Quanto mais cedo o candidato utiliza a expressão Pré-candidato vinculada a sua imagem, mais cedo ele passará a ser fiscalizado. Assim, a postagem veiculada com conteúdo eleitoral poderá ser objeto de uma possível representação por propaganda antecipada irregular”, destaca a advogada.

A penalidade busca inibir estas práticas irregulares para evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas. De certo, aquele candidato que se antecipa, estará à frente de outro candidato que aguarda o momento certo para exercer o seu direito de propaganda eleitoral.

Ainda, uma vez comprovada a propaganda irregular e os possíveis gastos com o marketing e material de propaganda, a situação pode ser configurada como de abuso de poder econômico, o que pode implicar em prejuízos ainda maiores para o candidato além da multa, como a cassação do registro de candidatura ou a cassação da diplomação, depois de eleito.

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